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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

MESARIO DIREITO À FOLGA SIM PRIVADO E PUBLICO

1 - Eu queria ser mesário e trabalhar nas eleições. Como devo proceder?
Para ser mesário voluntário inscreva-se pelo site ou em seu cartório eleitoral. Seu nome passará a fazer parte da listagem de mesários e, quando houver necessidade, você será convocado. A Justiça Eleitoral firmou convênio com instituições de ensino superior que possibilita aos mesários universitários a contabilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar. Consulte a sua universidade ou faculdade para saber se ela participa do convênio.

2 - Fui convocado para ser Mesário. E agora?
De sua convocação, constam o dia e horário em que você deverá se apresentar ao Cartório Eleitoral. Quando se apresentar, assinará a nomeação e receberá todas as informações necessárias, bem como será notificado do treinamento para os trabalhos da Mesa Receptora de Votos.

3 - Não quero ser Mesário, mas fui convocado. Tenho de ir?
As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas anônimas contribui para a transparência do processo. O trabalho dos Mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que o pleito transcorra normalmente. Pela sua importância, a convocação é obrigatória e a falta, se não for plenamente justificável, no prazo legal, constitui crime de desobediência e sujeita, ainda, o Mesário a processo criminal e multa a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral.

4 - Não posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?
A convocação para Mesário é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justificável, o Mesário não puder trabalhar nas eleições, o próprio Cartório o substituirá por outro Mesário constante de seus arquivos.

5 - Acho minha convocação injusta e gostaria de expressar os meus argumentos. Como faço isso?
Exponha por escrito seus motivos ao Juiz Eleitoral e aguarde a resposta. Os motivos, que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral, deverão ser alegados até 5 dias a contar da nomeação, salvo se ocorridos depois desse prazo.

6 - Vou ser remunerado pelo trabalho como Mesário?
Não. O serviço prestado não é remunerado. O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.

7 - Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral, e converse com seu empregador.

8 - Se eu for Mesário tenho de trabalhar na apuração dos votos também?
Não. Para os trabalhos da Junta Apuradora, outros eleitores serão convocados.

9 - Fui convocado para Mesário. Posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não poderão fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

10 - Quantas vezes trabalharei como mesário?
Tudo dependerá do seu Cartório Eleitoral. Não há uma regra estabelecida.